Portugal Mais Portugal: Nova Lei da Nacionalidade Restringe Acesso e Redefine Cidadania
O Parlamento de Portugal aprovou recentemente, com 157 votos favoráveis, a nova Lei da Nacionalidade, um marco legislativo que endurece significativamente as condições para a aquisição da cidadania portuguesa. As mudanças, que visam tornar ‘Portugal mais Portugal’, segundo o ministro António Leitão Amaro, redefinem os critérios para nascidos no país, estrangeiros residentes, judeus sefarditas e bisnetos, impactando diretamente o futuro de milhares de indivíduos, especialmente brasileiros e outros cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que vivem ou planejam imigrar para o país.
Contexto
A aprovação da nova Lei da Nacionalidade não é um evento isolado, mas o culminar de um debate político intenso em Portugal, impulsionado pela percepção de uma necessidade de reforçar a ligação efetiva dos requerentes com o território e a cultura portuguesa. A votação expressiva no Parlamento, com o aval da maioria, sublinha a intenção de reorientar a política de cidadania do país.
O Governo, liderado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, tem defendido publicamente a necessidade de um critério mais rigoroso, com a tese de que ‘não queremos portugueses de ocasião’. Essa postura reflete uma preocupação em garantir que a aquisição da nacionalidade portuguesa esteja intrinsecamente ligada a um compromisso real com a nação, seus valores e sua comunidade.
Além das alterações na Lei da Nacionalidade, o executivo português também planeia a apresentação de um ‘diploma sobre esta alteração’ no Código Penal, que visa abordar a perda de nacionalidade em situações específicas. Esta medida paralela demonstra uma abordagem abrangente e multifacetada para a gestão da cidadania e da identidade nacional.
Durante o processo legislativo, houve tentativas por parte do Partido Socialista (PS) de introduzir um regime transitório para salvaguardar os processos já em curso ou aqueles iniciados antes da entrada em vigor da lei. Contudo, tais propostas não obtiveram sucesso na votação final, deixando a nova legislação sem essa cláusula de transição para novos pedidos.
Impactos da Decisão
As alterações introduzidas pela nova Lei da Nacionalidade são profundas e abrangem diversas categorias de requerentes, com consequências diretas para quem busca a cidadania portuguesa. O endurecimento das regras afeta desde aqueles que nascem em solo português até os descendentes de judeus sefarditas e bisnetos, exigindo uma maior prova de ligação e residência.
Nascidos em Portugal
Uma das mudanças mais significativas diz respeito aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Anteriormente, a lei permitia que a nacionalidade fosse concedida após dois anos de residência dos pais, independentemente de ser legal ou não. Com a nova legislação, a concessão da nacionalidade para crianças nascidas no país, cujos pais são estrangeiros, passa a depender de, pelo menos, cinco anos de residência legal dos genitores.
Essa alteração visa promover uma maior integração dos pais na sociedade portuguesa antes que seus filhos possam adquirir a cidadania por via de nascimento, sublinhando a importância de uma presença estável e regular no território.
Tempo de Residência Legal
Para a maioria dos casos de aquisição de nacionalidade por residência, o novo regime estabelece que o tempo de residência legal passa a ser contado a partir da data de emissão do título de residência, e não mais do início da manifestação de interesse ou pedido. Essa mudança representa um atraso potencial para muitos processos, que agora terão que aguardar a formalização da residência.
O requisito de cinco anos de residência legal continua a ser um pilar, mas a forma de contagem desse período é crucial. A nova interpretação elimina a ambiguidade de considerar períodos de residência informal ou aguardando regularização, focando estritamente na situação documental regular.
Conhecimento sobre Portugal
Ainda que o conhecimento da língua portuguesa já fosse um requisito, a nova lei pode reforçar as exigências relativas ao conhecimento da cultura, história e dos valores nacionais. Embora os detalhes específicos sobre a avaliação desse conhecimento não tenham sido amplamente divulgados, a ênfase é clara: busca-se um cidadão verdadeiramente integrado e ciente da sua nova identidade nacional.
Testes de proficiência linguística e questionários sobre aspectos culturais podem ser ferramentas utilizadas para aferir esse conhecimento, garantindo que os novos cidadãos possuam uma compreensão sólida do país ao qual se unem.
Judeus Sefarditas
A via da nacionalidade para os descendentes de judeus sefarditas, que foi uma das mais procuradas nos últimos anos como forma de reparação histórica, foi drasticamente alterada. A partir de agora, não bastará a comprovação da descendência. Os requerentes deverão demonstrar laços objetivos comprovados com Portugal.
Esses laços podem incluir residência legal em Portugal por um período específico, viagens regulares ao país, propriedade de bens em território nacional, ou participação em associações culturais portuguesas. O objetivo é evitar a concessão da nacionalidade a indivíduos sem qualquer conexão atual com Portugal, reequilibrando o espírito da lei de reparação.
União de Facto
A legislação também introduz clarificações para a aquisição da nacionalidade através da união de facto. Embora as especificidades não tenham sido detalhadas em profundidade na informação fornecida, a intenção é alinhar os requisitos para quem vive em união estável com os de casados, mas com critérios que garantam a genuinidade da relação e a efetiva ligação com o país.
Bisnetos e a Conexão com o País
Para os bisnetos de portugueses, as portas para a nacionalidade também se tornam mais estreitas. Se antes havia alguma flexibilidade, a nova lei exige a comprovação de uma ligação efetiva com a comunidade nacional, que vai além da mera ascendência. Isso significa que, sem a comprovação de laços concretos, a via da nacionalidade para esta geração se torna inviável.
Perda da Nacionalidade
No que tange à perda de nacionalidade, a nova estratégia governamental prevê uma abordagem através do Código Penal, e não primariamente na Lei da Nacionalidade em si. Embora os detalhes sobre as circunstâncias que levariam à perda de nacionalidade ainda não estejam completamente delineados, a medida sinaliza a intenção de Portugal de proteger a integridade de sua cidadania, vinculando-a à conduta cívica e legal dos seus nacionais.
Essa abordagem indireta mostra a complexidade do tema e a necessidade de um tratamento jurídico robusto para questões delicadas como a revogação de uma cidadania já concedida.
Retroatividade e Regime Transitório
É crucial notar que a nova lei não terá efeitos retroativos para os processos de nacionalidade que já se encontravam em curso à data da sua entrada em vigor. Isso significa que quem já tinha o seu processo formalmente iniciado e protocolado não será afetado pelas novas exigências, seguindo as regras da legislação anterior.
Contudo, a ausência de um regime transitório para novos pedidos que poderiam ser feitos entre a aprovação e a promulgação da lei, como tentado pelo PS, significa que todos os novos requerimentos, a partir da data de efetivação da lei, já estarão sujeitos às novas e mais rigorosas condições.
Próximos Passos
Com a aprovação parlamentar, o texto da nova Lei da Nacionalidade segue agora para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para promulgação. A promulgação é um passo essencial para que a lei possa ser publicada no Diário da República e, assim, entrar em vigor. O Presidente tem a prerrogativa de vetar a lei ou pedir uma reanálise, mas geralmente a tendência é pela promulgação após uma aprovação tão expressiva no Parlamento.
Após a promulgação e subsequente publicação oficial, a lei passará a ter plena validade, e todas as novas candidaturas à nacionalidade portuguesa deverão obedecer aos critérios e prazos mais restritos. A data exata de sua entrada em vigor será informada na publicação do diploma.
O ministro António Leitão Amaro classificou a aprovação como ‘um marco’, ressaltando a importância das alterações para o futuro de Portugal. A postura do Governo, alinhada à declaração do primeiro-ministro Luís Montenegro, de que ‘não queremos portugueses de ocasião’, reforça a mensagem de que o acesso à cidadania portuguesa passará a exigir uma ligação mais profunda e comprovada com o país.
Para os milhares de estrangeiros, em particular brasileiros, que têm Portugal como destino ou já residem no país, a recomendação é de que se informem detalhadamente sobre as novas regras e busquem aconselhamento jurídico especializado para entender o impacto específico em suas situações individuais e como proceder diante do novo cenário legal.
Fonte:
DN/DN Brasil – Portugal mais Portugal: O que vai mudar com a nova lei da nacionalidade e quais os próximos passos. DN/DN Brasil
G1/Globo – Portugal aprova lei que endurece regras para cidadania; veja o que muda e como brasileiros serão afetados. G1/Globo
Gazeta do Povo – Portugal aprova lei que aumenta prazo de residência para obter nacionalidade. Gazeta do Povo
