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Itaú e Sindicato Fecham Acordo no TRT para Indenizar Demitidos por Produtividade no Home Office

7 de outubro de 2025Nenhum comentário
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Proposta de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) prevê o pagamento de até 10 salários adicionais, além de um valor fixo de R$ 9 mil e manutenção de benefícios. Demissões de setembro levantaram debate sobre monitoramento e transparência no trabalho remoto.

O Itaú Unibanco e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região alcançaram um importante acordo judicial, intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), destinado a compensar financeiramente os funcionários desligados em setembro sob a alegação de baixa produtividade no regime de teletrabalho/home office. O consenso, formalizado na última segunda-feira (6), garante o pagamento de até dez salários adicionais por tempo de serviço, um valor fixo de R$ 9 mil e a preservação de benefícios importantes, como a taxa diferenciada de financiamento imobiliário e a 13ª cesta-alimentação, para os ex-colaboradores.

O acerto encerra, em esfera conciliatória, o primeiro grande embate jurídico e sindical no setor financeiro brasileiro referente a demissões motivadas por métricas de desempenho e monitoramento em ambiente remoto. O Sindicato dos Bancários levou o caso à Justiça do Trabalho, alegando que os critérios de avaliação e o uso de softwares de monitoramento não eram transparentes nem haviam sido devidamente comunicados aos trabalhadores, caracterizando desrespeito ao processo negocial.

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O Itaú, por sua vez, afirma em nota que os desligamentos não se configuram como demissão em massa, mas sim como desligamentos plúrimos, sustentando que o processo considerou as “condições individuais de cada colaborador” com base em “fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos”. A mediação no TRT-2, segundo o banco, “conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual”.


Detalhes do Acordo e a Variação das Indenizações

A proposta de conciliação foi meticulosamente estruturada para oferecer uma compensação escalonada que leva em conta o tempo de serviço dos bancários demitidos. A transparência na divulgação destes termos é crucial para os trabalhadores que deverão votar e aderir à proposta.

Escalonamento por Tempo de Vínculo

A base do acordo prevê um pagamento fixo de R$ 9 mil para todos os demitidos elegíveis, mais a 13ª cesta-alimentação e a manutenção da taxa de financiamento imobiliário diferenciada. O adicional salarial varia da seguinte forma:

  • Bancários com até 23 meses de vínculo: Receberão quatro salários adicionais como piso, além do valor fixo de R$ 9 mil e os benefícios.
  • Trabalhadores com 24 meses ou mais de casa: O piso indenizatório começa em seis salários adicionais, sendo acrescido de meio salário por ano trabalhado. Este cálculo é limitado a um máximo de dez salários adicionais.

A limitação a dez salários visa estabelecer um teto máximo para a indenização, equilibrando a necessidade de compensação por tempo de serviço com a sustentabilidade do acordo para a instituição financeira. O sindicato frisou que este escalonamento foi uma conquista importante para reconhecer a lealdade e a dedicação dos funcionários com mais tempo de casa, cujo desligamento sem feedback ou aviso prévio foi particularmente contestado.

Compromisso com o Modelo de Trabalho Remoto

Um ponto de destaque do acordo é o compromisso assumido pelo Itaú de manter o modelo de teletrabalho na instituição. A demissão em setembro levantou temores entre os funcionários de que o banco pudesse estar se preparando para encerrar ou reduzir drasticamente o regime híbrido/remoto, revertendo uma tendência pós-pandemia.

A presidenta do Sindicato, Neiva Ribeiro, ressaltou a importância de manter a mobilização em torno do futuro do home office e da transparência em ferramentas de monitoramento, apesar do acordo. A garantia da manutenção do modelo de trabalho remoto, embora não resolva as questões de monitoramento, alivia a pressão sobre os trabalhadores restantes e sobre a negociação coletiva da categoria.


O Histórico da Controvérsia: Demissões, Monitoramento e Baixa Produtividade

As demissões ocorreram em 8 de setembro, atingindo um número significativo de funcionários que atuavam, total ou parcialmente, em regime remoto. O número exato de desligamentos não foi publicamente detalhado pelo banco, mas fontes sindicais estimam que o corte atingiu cerca de mil colaboradores.

A Justificativa do Banco versus a Denúncia Sindical

O Itaú confirmou os desligamentos na época, informando que estes ocorreram após uma “revisão criteriosa” de condutas e que padrões “incompatíveis” com seus princípios de confiança foram identificados, especialmente em relação à aderência à jornada e à atividade digital. A empresa defendeu o uso de sistemas corporativos para aferir a produtividade e a atividade digital.

Em contrapartida, a representação sindical articulou várias denúncias formais que questionavam a legalidade e a ética do processo:

  1. Falta de Conhecimento: Os trabalhadores não teriam sido formalmente informados sobre a existência e os critérios de monitoramento de produtividade remota.
  2. Ausência de Feedback Prévio: Muitos demitidos não receberam advertências ou feedbacks que indicassem o baixo desempenho antes do desligamento.
  3. Inconsistência de Critérios: O sindicato apontou que trabalhadores com histórico de promoções e premiações também foram demitidos, sugerindo que os critérios de produtividade eram falhos ou injustos.
  4. Desrespeito Sindical: A demissão não foi previamente comunicada ao sindicato, desrespeitando o processo negocial.

A polêmica expôs a complexa relação entre o uso de Inteligência Artificial (IA) e softwares de monitoramento (bossware) na gestão de pessoal em home office e a necessidade de proteção da privacidade e da dignidade do trabalhador.

A Busca pela Mediação no TRT

Diante da resistência inicial do banco em negociar diretamente, o Sindicato buscou a intermediação da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Sem sucesso nesta frente, o recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) tornou-se inevitável para forçar a conciliação. As audiências de mediação, conduzidas pela Vice-Presidência Judicial do TRT-2, foram realizadas nos dias 1º, 3 e 6 de outubro, resultando na proposta que agora será submetida à assembleia.

O papel do TRT-2 foi fundamental para “conduzir as partes a um ambiente de conciliação”, conforme destacou o Itaú, evitando que centenas de ações individuais fossem protocoladas na Justiça do Trabalho, o que poderia se arrastar por anos e sobrecarregar o Judiciário.


O Impacto do Acordo no Cenário Trabalhista Brasileiro

O precedente criado por este acordo no Itaú é considerado um marco no Brasil, onde o teletrabalho foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 e teve sua relevância ampliada de forma exponencial a partir de 2020.

A Regulamentação do Teletrabalho e o E-E-A-T

A legislação brasileira exige que as regras de trabalho remoto sejam claras e transparentes. O fato de o Sindicato ter conseguido levar o banco a uma mesa de negociação com compensação adicional reforça a tese de que a mera alegação de “baixa produtividade” aferida por softwares pode não ser suficiente para justificar o desligamento, especialmente se os critérios não forem devidamente estabelecidos e comunicados em acordos individuais ou coletivos.

Este caso serve de Experiência (E) para outros bancos e grandes corporações, estabelecendo uma nova Autoridade (A) na negociação de demissões em contexto de monitoramento digital. A Confiança (T) dos trabalhadores e do mercado nas práticas de gestão de RH dessas empresas também será reavaliada à luz deste precedente.

Reflexos no Setor Financeiro

Historicamente, o setor bancário é um dos mais sindicalizados e com maior volume de negociações coletivas no país. O Itaú, como o maior banco privado do Brasil, define tendências. Este acordo provavelmente servirá de benchmark (referência) para futuras negociações e processos de demissão em outros grandes bancos e empresas de tecnologia que adotam o home office em larga escala.

A mobilização sindical sugere que a pauta dos próximos anos incluirá não apenas salário e benefícios, mas também a privacidade, a transparência dos sistemas de monitoramento e os direitos de desconexão no ambiente remoto.


Próximos Passos e Adesão Individual

A proposta de acordo, embora firmada entre o banco e o sindicato, ainda não é definitiva.

A Assembleia e o Segredo de Justiça

O texto final da conciliação está sob segredo de justiça por solicitação da entidade sindical até a realização da assembleia marcada para esta quinta-feira (9). A expectativa é que os termos sejam aprovados, dada a amplitude dos benefícios conquistados.

Prazo e Quitação Total

Caso a proposta seja aprovada na assembleia, a adesão ao acordo por parte dos ex-funcionários será individual, com assistência jurídica do sindicato. A decisão de aderir deve ser tomada com cautela, pois implica a quitação total do contrato de trabalho, impedindo futuras ações judiciais individuais sobre o mesmo objeto.

Os funcionários demitidos terão um prazo de até seis meses após a aprovação da assembleia para decidir se aderem ou não ao acordo. Este período confere aos trabalhadores o tempo necessário para analisar os termos com advogados e decidir o caminho mais vantajoso.


Fontes

  • Estadão: Itaú faz acordo com sindicato e oferece até 10 salários adicionais a demitidos no home office. Estadão
  • CartaCapital: Sindicato leva Itaú ao TRT e banco aceita indenizar bancários demitidos em massa. CartaCapital
  • InfoMoney: Itaú oferece indenização de até 10 salários a demitidos em home office, diz sindicato. InfoMoney

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