Ministro da Justiça e Segurança Pública reitera que a diferenciação se baseia em motivações e no modus operandi, apesar do uso do termo ‘narcoterroristas’ por governos estaduais.
O Governo Federal, por intermédio do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reafirmou categoricamente que não existem planos para equiparar ou classificar facções criminosas brasileiras como grupos terroristas. A declaração foi feita publicamente após uma reunião com o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, na qual foi discutida a megaoperação contra o Comando Vermelho. A posição do governo é fundamentada nas diferenças essenciais de motivação – lucro criminal em vez de ideologia – e na forma de atuação dessas organizações, um ponto crucial comunicado inclusive a representantes dos Estados Unidos.
A distinção sublinhada por Lewandowski reflete uma compreensão jurídica e estratégica sobre a natureza do crime organizado no Brasil. Segundo o ministro, as facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC), embora extremamente violentas e desestabilizadoras, operam primariamente movidas por interesses financeiros e controle de territórios para atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e armas.
Essa perspectiva contrasta com a tipificação de terrorismo, que na legislação brasileira e internacional, geralmente se associa a atos motivados por ideologias políticas, religiosas ou sociais, visando a coação de governos ou populações. O debate sobre essa terminologia ganhou fôlego com o aumento da violência e a complexidade das operações criminosas em grandes centros urbanos, notadamente no Rio de Janeiro.
Contexto
A questão da classificação de grupos criminosos é um tema sensível e de profundo impacto nas estratégias de segurança pública. Recentemente, o próprio governo do Rio de Janeiro, por meio de seu governador, Cláudio Castro, tem utilizado o termo ‘narcoterroristas’ para se referir a facções, especialmente o Comando Vermelho, na esteira de operações de grande porte para combater a criminalidade no estado.
Essa terminologia, contudo, não encontra eco na esfera federal. Ricardo Lewandowski foi enfático ao declarar: “Nós temos uma posição — e já a manifestamos, inclusive, a representantes dos Estados Unidos que nos visitaram — de que as facções criminosas, evidentemente, no Brasil, não se confundem com o terrorismo. São organizações criminosas que visam o lucro, visam a vantagem econômica e não agem por motivos políticos, ideológicos ou de qualquer natureza de cunho religioso, que são próprios das organizações terroristas”.
A posição federal foi reforçada anteriormente pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo. Em declaração à coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, Sarrubbo pontuou que “Não consideramos as facções terroristas. A Lei de Terrorismo é muito clara e elas não se encaixam”. Essa consistência nas falas de altas autoridades demonstra uma linha unificada de pensamento dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O ministro ainda destacou a comunicação proativa do Brasil com parceiros internacionais, como os Estados Unidos. A troca de informações e o alinhamento de terminologias são cruciais para a cooperação transnacional no combate ao crime, garantindo que as ações sejam baseadas em classificações legais claras e universalmente compreendidas, evitando ambiguidades que possam dificultar a atuação conjunta.
A distinção não minimiza a letalidade ou o poder destrutivo dessas organizações criminosas, mas sim as enquadra dentro de um arcabouço jurídico que permite a aplicação de leis e instrumentos de combate específicos para o crime organizado, que já são robustos no Brasil e em diversos países.
O Debate Terminológico no Rio de Janeiro
No cenário fluminense, a retórica de ‘narcoterrorismo’ busca enfatizar a brutalidade e a intimidação que facções como o Comando Vermelho impõem à população, além de sua capacidade de desestabilizar a ordem pública, muitas vezes utilizando táticas que podem ser percebidas como similares a atos terroristas, como ataques a transportes públicos ou a infraestruturas. Contudo, essa percepção não altera a análise legal do Governo Federal.
Apesar do uso do termo por autoridades estaduais, a legislação federal brasileira para terrorismo (Lei nº 13.260/2016) exige uma motivação específica para a caracterização do ato, que não se alinha com os objetivos primariamente econômicos das facções criminosas.
Impactos da Decisão
Manter a distinção entre facções criminosas e grupos terroristas possui implicações profundas, tanto no âmbito jurídico quanto na formulação de políticas de segurança pública. Em termos legais, a classificação de um grupo como terrorista aciona um conjunto de leis, penas e procedimentos de investigação distintos daqueles aplicáveis ao crime organizado.
Se as facções fossem classificadas como terroristas, isso poderia abrir precedentes para a aplicação de medidas mais extremas, como a Lei Antiterrorismo, que prevê penas severas e tem um escopo de atuação mais amplo em certos aspectos. No entanto, o Governo Federal parece optar por fortalecer as ferramentas já existentes de combate ao crime organizado, que são desenhadas para desmantelar redes de tráfico, lavagem de dinheiro e corrupção.
A política externa e a cooperação internacional também são diretamente afetadas. O Brasil, como signatário de diversos acordos e convenções internacionais contra o terrorismo e o crime organizado transnacional, precisa de clareza em suas definições. Uma mudança na classificação interna poderia gerar ruídos com parceiros globais, que também possuem critérios rigorosos para a designação de grupos terroristas.
A decisão do governo federal, portanto, assegura que as ações de combate ao crime organizado sejam executadas sob o enquadramento legal mais adequado e eficaz, evitando sobreposições ou distorções que poderiam, paradoxalmente, enfraquecer a luta contra essas organizações. A tese é de que as ferramentas atuais são suficientes se aplicadas com rigor e inteligência.
Além disso, a distinção é importante para evitar a confusão conceitual que poderia desviar o foco dos reais problemas e das estratégias necessárias. O combate ao crime organizado exige uma abordagem multifacetada, que vai desde o policiamento ostensivo e repressão qualificada até a desarticulação financeira e o enfrentamento da corrupção, sem necessariamente recorrer a uma redefinição legal dos atores envolvidos.
Consistência Legal e Internacional
A manutenção da postura oficial brasileira está em linha com as definições de organismos internacionais e a jurisprudência de outras nações, que frequentemente diferenciam grupos com motivação política e ideológica de organizações voltadas para o lucro criminal. Essa consistência é vital para a credibilidade e para a participação do Brasil em fóruns de segurança global, onde a colaboração é pautada por entendimentos comuns.
Próximos Passos
Diante da reafirmação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os próximos passos do Governo Federal no combate ao crime organizado devem continuar a focar no fortalecimento das instituições e na aplicação rigorosa da legislação vigente contra facções criminosas. Isso inclui investimentos em inteligência policial, capacitação de agentes, modernização de equipamentos e aprimoramento da cooperação entre as forças de segurança em níveis municipal, estadual e federal.
É esperado que a pauta da segurança pública continue sendo central, especialmente em estados como o Rio de Janeiro, que enfrentam desafios complexos. A prioridade será a desarticulação das cadeias de comando e financeiras das facções, visando não apenas a prisão de seus membros, mas a interrupção de suas fontes de renda e a capacidade de expansão.
A comunicação com a sociedade também será um elemento importante, para que a população compreenda a estratégia do governo e a fundamentação por trás de suas decisões. A clareza sobre a classificação de grupos criminosos é fundamental para manter a confiança e o apoio público às ações das forças de segurança.
O Ministro Lewandowski e sua equipe seguirão monitorando o cenário da segurança, abertos ao diálogo com os estados e outros atores envolvidos. Contudo, a base de sua política se manterá firme na distinção entre o crime organizado tradicional e o terrorismo, utilizando os marcos legais existentes como principal ferramenta de combate.
A cooperação com países estrangeiros, especialmente no que tange ao combate ao tráfico internacional de drogas e armas, permanecerá como um pilar essencial. A troca de informações e o desenvolvimento de operações conjuntas são cruciais para enfrentar a natureza transnacional das facções.
Fonte:
Revista Oeste – Lewandowski diz que não há intenção de classificar facções como terroristas. Revista Oeste
