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Novo limite MEI: Senado aprova ‘Super MEI’ com faturamento de até R$ 140 mil

22 de outubro de 2025Nenhum comentário
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Comissão de Assuntos Sociais do Senado eleva o teto anual para Microempreendedores Individuais e cria faixa intermediária de contribuição, aguardando análise da CAE e plenário para possível vigência em 2026.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, reunida em Brasília, aprovou recentemente um projeto de lei de autoria da senadora Ivete da Silveira, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, que visa elevar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil. Denominada informalmente de “Super MEI“, a medida, que busca atualizar um teto defasado desde 2018 e incentivar a formalização, também prevê uma nova faixa intermediária de contribuição para os empreendedores. A proposta agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em seguida, para votação no plenário do Senado, com potencial para entrar em vigor a partir de 2026, conforme informações da Agência Senado.

Contexto

Desde sua criação, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido um pilar fundamental para a formalização de milhões de pequenos negócios no Brasil. Contudo, o limite atual de faturamento anual de R$ 81 mil, estabelecido em 2018, tornou-se obsoleto diante da inflação e das necessidades de crescimento dos empreendedores. Essa defasagem vinha sendo um ponto de preocupação e debate constante entre entidades de classe e o próprio Legislativo, gerando a necessidade de uma revisão urgente para que o programa continue cumprindo seu papel, especialmente para os mais de 15 milhões de MEIs ativos no país, segundo dados recentes.

O projeto em questão, de autoria da senadora Ivete da Silveira, surge como resposta a essa demanda. Inicialmente, a proposta original contemplava apenas a elevação do teto, mas, durante sua tramitação, recebeu importantes modificações. A Receita Federal, por exemplo, sugeriu a inclusão de uma faixa intermediária de contribuição, que foi acatada pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo. Essa alteração visa garantir uma transição mais suave para os empreendedores que ultrapassarem o limite original, mas ainda não atingirem o novo teto, evitando saltos bruscos na carga tributária e mantendo a atratividade do programa.

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A aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) representa um avanço significativo, mas é apenas uma etapa do longo processo legislativo. A matéria foi amplamente debatida na comissão, que reconheceu a importância social e econômica da medida para o país. A proposta busca não apenas permitir que os MEIs faturem mais sem perder os benefícios da formalização, mas também incentivar o desenvolvimento de pequenos negócios, que são grandes geradores de emprego e renda e essenciais para a resiliência da economia brasileira.

A Importância do MEI no Cenário Nacional

O conceito de Microempreendedor Individual foi concebido para tirar milhões de trabalhadores da informalidade, oferecendo-lhes um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, e a possibilidade de emitir notas fiscais. Com a facilidade de formalização e uma carga tributária simplificada e reduzida, o MEI se tornou a porta de entrada para o empreendedorismo para muitos brasileiros, contribuindo para a dinâmica econômica e para a inclusão social em diversas camadas da população.

A legislação atual, apesar de seus méritos, começou a frear o crescimento de muitos negócios, obrigando empreendedores a escolher entre permanecer no limite de faturamento e estagnar, ou desenquadrar-se para regimes tributários mais complexos e onerosos. Essa situação gerava um dilema que o “Super MEI” busca resolver, oferecendo uma margem maior para o desenvolvimento sustentável das atividades sem a perda dos benefícios essenciais do regime simplificado e a proteção social associada.

Impactos da Decisão

A elevação do limite de faturamento para R$ 140 mil terá um impacto multifacetado na economia e na sociedade brasileira. Para os Microempreendedores Individuais, a mudança significa uma maior capacidade de crescimento, permitindo que invistam mais em seus negócios, contratem mais funcionários e ampliem suas operações sem a necessidade imediata de migrar para regimes tributários mais complexos, como o Simples Nacional. Isso pode injetar um novo vigor no setor de pequenos negócios, estimulando a economia local e regional.

A criação de uma faixa intermediária de contribuição é outro ponto crucial. Esta medida, sugerida pela Receita Federal e incorporada ao projeto, visa suavizar a transição para os empreendedores que superarem o limite atual de R$ 81 mil, mas ainda não atingirem o novo teto. Em vez de um salto abrupto na alíquota e nas obrigações fiscais, haverá um ajuste gradual, tornando o processo de crescimento mais previsível e menos arriscado. Isso é fundamental para a segurança jurídica e financeira dos MEIs, incentivando-os a expandir seus horizontes com maior tranquilidade.

Além dos benefícios diretos para os empreendedores, a medida tem o potencial de impulsionar a formalização. Muitos trabalhadores informais relutam em se tornar MEI devido à percepção de que o limite atual é muito restritivo. Com um teto mais elevado, espera-se que um maior número de pessoas se sinta encorajado a dar o passo da formalização, garantindo acesso a direitos previdenciários e a um ambiente de negócios mais estruturado. Este movimento, por sua vez, pode levar a um aumento da arrecadação de impostos de forma gradual e sustentável, fortalecendo a economia nacional.

Estímulo ao Crescimento e Formalização

O aumento do teto de faturamento é um reconhecimento da evolução do cenário econômico e das necessidades dos MEIs. Ele não apenas legitima o crescimento de negócios já existentes, mas também abre portas para novos empreendimentos que antes poderiam considerar o regime pouco atrativo. A flexibilidade oferecida pelo “Super MEI” pode ser o catalisador para que muitos talentos e ideias se transformem em negócios prósperos, contribuindo para a diversificação da oferta de produtos e serviços e para a geração de oportunidades em diversas regiões do país, impactando positivamente a cadeia produtiva.

Consultores financeiros e contadores, que compõem parte significativa do público-alvo, apontam a medida como um passo importante para a simplificação tributária e para a adaptação do Brasil às realidades do empreendedorismo moderno. Há um consenso entre os especialistas de que “esta é uma atualização necessária que desburocratiza e permite ao MEI sonhar mais alto”, destacando o alívio que a medida trará para quem estava no limite da informalidade ou prestes a descredenciar-se, buscando um regime mais alinhado à sua capacidade de geração de receita.

Próximos Passos

Com a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto segue seu rito legislativo dentro do Senado Federal. A próxima etapa crucial será a análise e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Esta comissão é responsável por avaliar o impacto fiscal e econômico da proposta, garantindo que as alterações sejam financeiramente viáveis e benéficas para o país. É esperado que a CAE conduza debates aprofundados, considerando as projeções de arrecadação, os efeitos sobre o ambiente de negócios e a sustentabilidade das mudanças propostas.

Após a aprovação na CAE, o texto será submetido à votação no plenário do Senado. Se aprovado pelos senadores, o projeto ainda precisará ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar lei. O processo de sanção presidencial pode incluir vetos parciais ou totais, mas, dada a relevância e o aparente consenso em torno da medida, a expectativa é de que o projeto receba o aval necessário. A estimativa, conforme informações da Agência Senado, é que as novas regras possam entrar em vigor a partir do ano de 2026, dando tempo para que a Receita Federal e os empreendedores se adaptem às mudanças operacionais e contábeis.

A comunidade empreendedora e os segmentos diretamente envolvidos, como contadores e consultores, acompanharão de perto cada etapa da tramitação. Há um otimismo generalizado de que a proposta será aprovada e trará um novo fôlego para os Microempreendedores Individuais brasileiros. A implementação bem-sucedida dependerá não apenas da aprovação legislativa, mas também de campanhas de conscientização e orientação para que os MEIs compreendam as novas regras e aproveitem ao máximo as oportunidades do “Super MEI” para o desenvolvimento de seus negócios.

Implicações Futuras e Ajustes

Caso seja aprovado, o “Super MEI” representará um marco na política de apoio ao pequeno empreendedor. No entanto, o debate sobre o limite ideal de faturamento e as faixas de contribuição é contínuo. É possível que, no futuro, novas discussões surjam para adequar ainda mais o regime às realidades econômicas, como a inflação e o crescimento do mercado, garantindo que o MEI continue sendo uma ferramenta eficaz de formalização e desenvolvimento.

A senadora Ivete da Silveira e o senador Veneziano Vital do Rêgo, juntamente com outros parlamentares, destacaram a importância de se manter um diálogo aberto com os empreendedores para que a legislação esteja sempre alinhada às suas necessidades. A medida, portanto, é vista como um passo adiante, mas também como um convite a futuras revisões que garantam a perenidade e a eficácia do programa, consolidando o MEI como um modelo sustentável de fomento ao empreendedorismo no Brasil a longo prazo.

Fonte:
CNN Brasil – Comissão do Senado aprova ‘Super MEI’ com faturamento de até R$ 140 mil. CNN Brasil
CartaCapital – Elevação do teto do MEI para R$ 140 mil avança no Senado. CartaCapital
Agência Senado – Microempresas terão limite de faturamento ampliado para R$ 140 mil. Agência Senado
Gazeta do Povo – Economia em Foco: Congresso debate alívio para MEIs e pequenas empresas sufocadas. Gazeta do Povo

Benefícios Previdenciários Brasília Comissão de Assuntos Econômicos Comissão de Assuntos Sociais Contribuição MEI Crescimento Empresarial Economia Brasileira Empreendedorismo Formalização Impacto Econômico Ivete da Silveira Legislação MEI Limite de Faturamento MEI Microempreendedor Individual Pequenos Negócios R$ 140 mil R$ 81 mil Receita Federal Senado Federal Simples Nacional Super MEI Teto de Faturamento Veneziano Vital do Rêgo
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