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Cabral e Pezão condenados a devolver R$ 4 bi e perdem direitos políticos

7 de outubro de 2025Nenhum comentário
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga, por atos de improbidade administrativa ligados a esquemas de favorecimento empresarial e financiamento ilícito de campanha. A sentença — proferida pela 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital — impõe multas que, somadas, superam R$ 4 bilhões e determina a suspensão dos direitos políticos: 10 anos para Cabral, 9 anos para Pezão e 8 anos para Hudson Braga. A decisão ainda cabe recurso. Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), os réus se beneficiaram de doações eleitorais dissimuladas e vantagens indevidas associadas a programas de incentivo fiscal e a contratos com grupos como Fetranspor, J&F, Odebrecht e Petrópolis. Poder360

O que a sentença estabeleceu

Na peça assinada pela juíza da 15ª Vara (Fazenda Pública), o juízo reconhece o conjunto de episódios em que a máquina pública teria sido usada para favorecer conglomerados em troca de propinas “maquiadas” como doações eleitorais (as chamadas modalidades de caixa 2 e 3). A condenação individualizou valores e punições: Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões (entre ressarcimento, perda de bens acrescidos ilicitamente e multas civis), Pezão a mais de R$ 1,4 bilhão e Hudson Braga a mais de R$ 35 milhões. Houve ainda indenizações por dano moral coletivo — R$ 25 milhões para Cabral e R$ 10 milhões para Pezão — e a proibição temporária de contratar com o poder público. Os autos mencionam a concessão irregular de benefícios fiscais, financiamentos direcionados e triangulações de doações eleitorais por grandes empresas, com ênfase nos eventos de 2014. Poder360

Para além dos números, a decisão descreve uma engenharia que combinava renúncia de receita (via “incentivos” ou regimes especiais) com o retorno privado aos agentes políticos e seus operadores. Em determinados capítulos, valores devidos ao erário por conta da renúncia fiscal foram projetados e atualizados, compondo a base do ressarcimento e das multas. Em outros, o foco recaiu sobre os fluxos financeiros que, segundo colaborações premiadas e prova documental, abasteceram estruturas de campanha fora da contabilidade oficial. O pacote sancionatório busca tanto reaver o prejuízo quanto sinalizar que o desvio de finalidade em política tributária e de fomento é tão grave quanto a corrupção ligada a contratos “clássicos” de obras e serviços. Poder360

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Como o Ministério Público sustentou o caso

A ação civil pública foi apresentada em 2018 por promotores do MPRJ especializados em sonegação e ilícitos contra a ordem tributária, ancorada em documentos fiscais, depoimentos e delações homologadas. O eixo acusatório parte da ideia de que a política de benefícios fiscais no estado, em segmentos como transporte, alimentos, bebidas e insumos industriais, foi instrumentalizada para privilegiar grupos específicos — às vezes por meio de decisões administrativas, às vezes por desenho de programas financeiros — e que, em contrapartida, valores fluíram aos círculos de Cabral e de seu sucessor. O Ministério Público descreve repasses contínuos (mesadas eleitorais) e aportes “de ocasião”, ajustados a marcos de campanha, com a participação de operadores financeiros e intermediários. Em 2019, reportagens já apontavam que a campanha de 2014 fora um dos focos de apuração sobre doações dissimuladas. A sentença atual costura esse fio acusatório com elementos de prova colhidos desde então. iG Último Segundo

Ao qualificar os atos como improbidade — e não como crimes penais —, a promotoria buscou o conjunto de sanções cíveis previsto na Lei de Improbidade Administrativa: perda de valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento ao erário, multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Esse caminho processual, paralelo ao penal, tem ganhado peso em casos de corrupção sistêmica por permitir atingir o patrimônio e a capacidade de atuação pública dos envolvidos, mesmo quando processos criminais levam anos até o trânsito em julgado. Em termos práticos, a execução das sanções civis costuma caminhar junto a medidas de indisponibilidade de bens e bloqueios financeiros. Poder360

O que cada capítulo da condenação aborda

O texto decide por blocos temáticos. Um deles trata do favorecimento à Fetranspor mediante concessões irregulares que, segundo a sentença, provocaram renúncia fiscal e dano mensurável ao erário. Nesse bloco, Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões e Pezão, R$ 1,2 milhão. Outro capítulo aborda “doações” da Odebrecht operacionalizadas à margem da legislação eleitoral, impondo a ambos multa de R$ 15,6 milhões. Há, ainda, a parcela associada à priorização de interesses do grupo J&F, que rendeu multa específica (R$ 30 milhões para Cabral e R$ 15 milhões para Pezão), e o eixo relativo ao Grupo Petrópolis, no qual se descreve financiamento público irregular, contrapartidas em repasses “por fora” e o correspondente ressarcimento e multa a Pezão — somando R$ 1,3 bilhão. Hudson Braga, por sua vez, foi punido como operador das engrenagens financeiras. O total, quando somado, ultrapassa R$ 4 bilhões. Poder360

A narrativa judicial é a de uma “teia” que conecta gabinetes, secretarias e frentes empresariais de alto porte. Em seu centro, decisões administrativas e fiscais que deveriam ser impessoais, mas que, de acordo com a sentença, foram orientadas por vantagem indevida disfarçada de doação a comitês e diretórios. O uso de benefícios e regimes especiais como moeda política é uma das chaves da condenação: ao reconhecer o abuso desse instrumento de política pública, a juíza abriu caminho para responsabilizar não apenas quem assinou atos, mas também quem operou os fluxos financeiros. Poder360

Suspensão de direitos políticos e efeitos práticos

As sanções políticas — 10 anos de suspensão para Cabral, 9 anos para Pezão, 8 para Hudson Braga — têm efeitos eleitorais e administrativos claros: impedem candidatura, exercício de cargos em comissão e celebração de contratos com a administração pública, entre outros reflexos. Em paralelo, a condenação por ato de improbidade costuma alimentar cadastros nacionais usados por tribunais e órgãos de controle para identificar inabilitações e inelegibilidades (como as previstas na Lei da Ficha Limpa). Embora a execução dependa de trâmites, o efeito imediato é bloquear a “porta giratória” entre a política e contratos públicos. CNJ

Do ponto de vista do erário, a conta bilionária mira três alvos: recompor perdas de renúncias fiscais indevidas; punir com multa civil (em regra, proporcional ao dano) para desestimular condutas semelhantes; e retirar acréscimos patrimoniais obtidos ilicitamente, buscando tornar o ilícito “economicamente inútil”. O sucesso dessa recuperação depende da capacidade do estado de localizar bens, provar a vinculação com os fatos e resistir à estratégia comum de pulverização patrimonial por meio de pessoas e empresas interpostas. Poder360

O que dizem as defesas e o que ainda pode acontecer

Até a publicação desta matéria, não havia manifestação detalhada das defesas nos canais consultados pelas redações, mas é esperado que advogados busquem suspensões e apresentem apelações, alegando, entre outros pontos, nulidades processuais, ausência de ato de ofício, perda de objeto em capítulos antigos e reinterpretação da Lei de Improbidade após alterações legislativas recentes. O Poder360 registrou que a decisão é de 1ª instância e “ainda cabe recurso” — uma etapa que usualmente arrasta discussões por meses em turmas de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio. Enquanto isso, alguns efeitos — como a suspensão de direitos políticos — tendem a ser comunicados a registros de controle, ainda que sob ressalvas de modulação em eventual liminar. Poder360

Juridicamente, o caso também pode dialogar com processos criminais e eleitorais pretéritos envolvendo os mesmos personagens, inclusive sentenças anuladas, confirmadas ou reformadas ao longo dos últimos anos, tema que ocupou noticiário amplo (anulações de condenações, decisões de tribunais federais etc.). A via cível de improbidade corre com relativa autonomia, mas os fatos e provas circulam entre esferas, o que pode fortalecer (ou fragilizar) peças conforme as cortes consolidem entendimentos sobre colaboração premiada, cadeia de custódia de documentos empresariais e a natureza das doações enquadradas como “caixa 3”. CNN Brasil

O pano de fundo: benefícios fiscais, caixa 2/3 e crise das contas

A sentença ecoa uma preocupação que já vinha nas auditorias do estado: o uso expansivo de benefícios fiscais sem avaliação transparente de impacto. Na visão da juíza, ao serem manipulados para finalidades espúrias, esses instrumentos deixaram de fomentar setores e passaram a “financiar” relações ilícitas. O prejuízo se materializa em duas frentes: a perda direta de arrecadação e o efeito indireto sobre a confiança de investidores e contribuintes — que percebem uma “contaminação” da política tributária por interesses de ocasião. Some-se a isso a dinâmica das doações não contabilizadas, que fere a isonomia eleitoral e distorce a competição política. O resultado, ainda segundo o texto, é um círculo vicioso: menos transparência, mais poder discricionário, mais espaço para troca de favores. Poder360

Ao escolher falar com números (projeções de renúncia, fluxos de doações, multas por episódio), a sentença oferece insumos para uma discussão mais técnica e menos ideológica sobre como redesenhar programas de incentivo. Essa lição interessa não apenas ao Rio de Janeiro. Estados que operam regimes especiais relevantes — automotivo, alimentos e bebidas, logística, semicondutores — terão de conviver com escrutínio crescente sobre contrapartidas, governança e critérios objetivos. A mensagem central: incentivo fiscal sem transparência e sem governança é convite à improbidade. Poder360

Impacto político para os ex-governadores e para o estado

Embora Cabral já carregue um histórico volumoso de processos penais e decisões de alto impacto, a condenação cível por improbidade em valores recordes tem peso simbólico e prático. Simbólico, por amarrar em uma mesma decisão renúncia fiscal, doações dissimuladas e dano moral coletivo. Prático, por somar barreiras para qualquer tentativa de reabilitação política e por avançar na trilha do confisco de patrimônio. Para Pezão, que vinha buscando dissociar sua trajetória de certos capítulos do governo anterior, a sentença renova a associação narrativa entre as gestões e dificulta a construção de um legado administrativo “autônomo”. Em ambos os casos, o efeito eleitoral é imediato: suspensão de direitos políticos pelo prazo fixado. Poder360

Para o estado do Rio, a decisão alimenta outro debate: a recuperação de ativos e a necessidade de institucionalizar filtros contra captura regulatória. Órgãos de controle tendem a usar a sentença como referência para auditorias em programas de benefícios ainda em vigor. Prefeituras e a própria Assembleia Legislativa podem ser instadas a revisar leis e decretos que, por desenho ou execução, favoreçam discricionariedade excessiva. No curto prazo, a Procuradoria do Estado tem o desafio operacional de transformar números bilionários em medidas concretas de bloqueio e cobrança. Poder360

O que observar a partir de agora

Três trilhas merecem atenção. A primeira é o calendário recursal: quando e com que fundamentos as defesas atacarão a sentença, e se haverá liminares suspendendo efeitos enquanto o Tribunal julga. A segunda é a execução provisória de valores: pedidos de indisponibilidade, rastreamento de ativos, cooperação com registros imobiliários e financeiros e eventual cooperação internacional. A terceira é a repercussão setorial: como empresas citadas — mesmo quando não rés — se posicionam para evitar que acordos ou práticas passadas contaminem sua governança atual. O Poder360 e outras publicações já colocaram a lupa em capítulos que envolvem conglomerados de transporte, alimentos e bebidas e grupos industriais de grande porte. Poder360

É provável que, nos próximos dias, surjam notas das defesas com versões alternativas dos fatos, alegando ausência de ato de ofício específico, irrelevância eleitoral de doações e efetividade econômica dos benefícios concedidos. Também é provável que o MPRJ celebre a sentença como marco de responsabilização cível em matéria de renúncia fiscal e financiamento de campanha. Em qualquer cenário, o contencioso está longe de acabar; mas a fotografia jurídica de hoje é a de condenação robusta, com valores inéditos e sanções políticas que, se mantidas, retiram por anos os ex-governadores do jogo institucional. Poder360

15ª Vara de Fazenda Pública Benefícios Fiscais Doações Eleitorais Fetranspor Grupo Petrópolis Hudson Braga Improbidade Administrativa J&F Luiz Fernando Pezão Ministério Público do Rio Odebrecht Política Rio de Janeiro Sérgio Cabral
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